Termos de uso
O locatário (a) recebe o(s) produto(s) referido(s) no presente instrumento, declarando tê-lo(s) conferido e afirmando que o(s) mesmo(s) se acha(m) em perfeito estado de funcionamento, limpeza e conservação.
Declara que entende detalhadamente sua correta utilização, pelo que se obriga a devolvê-lo(s) em idênticas condições de limpeza e sem avarias, no final desta locação. Declara, ainda, que fará uso correto de todos os produtos, comprometendo-se a repassar essas informações a quem for utilizá-los.
CONDIÇÃO DO ALUGUEL
O pagamento da locação deverá ser feito no momento da entrega do(s) produto(s) do fechamento do pedido e a entrega será em local a ser combinado pelas partes após recebimento do pedido. Juntamente ao contrato, será assinada uma Nota Promissória no valor de mercado do item(ns) que está(ão) sendo locado(s).
No caso de renovação do contrato, a confirmação se dará mediante o pagamento, que poderá ser feito através de depósito/transferência bancária /cartão de débito ou crédito, até o último dia de vigência do contrato inicial. Caso não seja constatado o pagamento até o prazo mencionado, no dia seguinte será emitido um boleto bancário no valor da renovação e encaminhado via WhatsApp. Com o pagamento efetuado, se dará a confirmação da renovação pelo cliente por igual prazo ao da inicial/anterior contratação, mantendo-se as demais cláusulas contratuais. Para os casos de renovação de contrato por prazo diverso ao anteriormente pactuado, essa deverá ser confirmada e realizada a termo, com comprovação de pagamento proporcional, este nos mesmos moldes já referidos; O(s) mesmo(s) item(ns) poderá(ão) ser renovado(s) até no ocasião da assinatura do contrato no valor de mercado de cada item locado será cobrada, podendo ser encaminhada a protesto,
bem como não será aceita a devolução do item(ns) pela locadora para fins de isenção da cobrança.
O protesto da nota promissória não exime o locatário da devolução do brinquedo locado.
O item locado será verificado e testado na presença da locatária, na entrega e na devolução do mesmo.
O (A) locatário(a) quando da assinatura do contrato foi orientado(a) quanto ao modo de utilização do item(ns) locado para fins de evitar eventuais danos, bem como da necessidade da presença de um adulto durante a utilização do item, sendo que em caso de não observância das orientações prestadas assumirá a responsabilidade por quaisquer danos materiais ou físicos causados a quaisquer usuários do mesmo.
Em caso de avaria do produto que NÃO comprometa a utilização do mesmo, será cobrada uma taxa para conserto, que pode variar de R$ 10,00 a R$ 1.000,00, dependendo do dano e do valor do item.
Em caso de extravio ou avaria que inviabilize a utilização do item, será cobrado 80% do valor de mercado do produto para cada unidade extraviada ou danificada, mais lucros cessantes referentes ao que o locador deixou de auferir como consequência direta do ilícito.
Nesse caso, a locatária poderá ficar com o produto.
O locatário(a) está ciente de que o item(ns) locados são destinados SOMENTE para CRIANÇAS.
O(s) objeto(s) não poderá será ser sublocado sob pena de multa correspondente a 50% do valor unitário de mercado de cada item(ns) locado(s). A locação estará sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro, Código de Processo Civil e ao Código de Defesa do Consumidor ou outra máximo três vezes consecutivas pelo mesmo locatário.
Em caso de troca de item após a entrega ser efetivada pelo locador, o locatário deverá notificar o locador imediatamente e a troca será efetuada mediante a não violação do brinquedo entregue. No caso do brinquedo ser violado o locador pagará pelo frete de entrega extra e pelo valor equivalente a locação diária do brinquedo violado.
Os produtos deverão ser devolvidos limpos, sob pena de incidência de taxa de limpeza de 50% do valor de cada locação em casos extremos;
Todos os itens sairão da loja com pilha, prontos para uso e deverão ser munidos das mesmas.
Em caso de brinquedos munidos de PILHAS recarregáveis, estará sinalizado no brinquedo a utilização destas, e deverão obrigatoriamente ser devolvidas juntamente do brinquedos, sob pena de ressarcimento no valor do mercado.
Caso haja atraso na devolução dos produtos locados, será acrescida multa de 50% sobre o valor por cada período da locação, aplicada a cada dia de atraso. Após dez dias de atraso na devolução do(s) item(ns), também não tendo sido manifestado interesse em renovação, será entendido pela locadora o interesse do locatário(a) na aquisição do item(ns), sendo que a Nota Promissória assinada na vantagens conferidas pela legislação que vier a vigorar durante esta locação. Fica eleito pelas partes contratantes o foro da Comarca de Manaus, para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular em 02 (DUAS) vias de igual teor, a tudo presentes e que de tudo dão fé.
Parágrafo único: A locadora se exime de qualquer responsabilidade sobre acidentes sofridos quando em uso do objeto locado, não havendo obrigação em reparar qualquer dano físico ou material sofrido durante o uso do mesmo judicial cabível.